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Consequências da Captura de Animais Selvagens

Captura de Animais Selvagens

Muitas vezes deparamo-nos com tópicos em fóruns, conversas de café e outras em que alguém nos informa que capturou um animal selvagem e neste momento o mantém no seio do seu lar. Uma questão colocada com alguma regularidade é “e agora? o que é que ele come?”, ora bem, tal questão demonstra uma grande falta de responsabilidade e falta de respeito pela fauna e pelo meio que nos rodeia (atingindo também a flora).

Além do exposto no ponto anterior, a captura de espécimes selvagens e sua manutenção é crime. Como se pode ler em documentos legais como:

Convenção de Washington

O objectivo principal da Convenção de Washington é assegurar a cooperação entre as Partes, de forma a que o comércio internacional de animais e plantas selvagens não ponha em causa a sua sobrevivência. Actualmente a Convenção protege mais de 27.000 espécies de animais e plantas, todas elas espécies raras ameaçadas de extinção ou cujos níveis de Comércio Internacional podem comprometer a sua sobrevivência.

O Instituto da Conservação da Natureza constitui a Autoridade Administrativa e a Autoridade Científica Nacional da Convenção de Washington. Relativamente às Regiões Autónomas, constitui a Direcção Regional do Ambiente Autoridade Administrativa Regional para os Açores e o Parque Natural da Madeira a Autoridade Regional para a Madeira.

Decreto-Lei 50/80, de 23 de Julho

Aprova a Convenção de Washington.

Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril

Regulamenta a aplicação da Convenção em Portugal.

Portaria 359/92 (2ª série), de 19 de Novembro

Proíbe a importação por razões de ordem higio-sanitária, de bem estar animal e de saúde pública, de todos os Primatas, Canídeos, Ursídeos, Felídeos, Crocodylia e serpentes Boidae (jiboias), Elapidae (najas) e Viperidae (víboras), anexados na CITES.

Decreto-Lei n.º 565/90, de 21 de Dezembro

Regulamenta a introdução na natureza de espécies não indígenas da fauna e da flora (artigo 8);

Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril

Transpõe a Directiva Aves e Habitats para o sistema jurídico português (artigo 11).

Logo, a captura e manutenção de fauna autóctone não é permitida e é punível por lei (excepção feita a espécies invasoras ou pragas).

À parte da legislação em vigor e entrando na área da consciência de cada um, são usados normalmente um conjunto de argumentos para justificar o contorno da mesma.

Passo a exemplificar:

Consequências da captura de Animais Selvagens“Há tantos!”

Bem, ao capturarmos um animal selvagem estamos a impedir que esse animal se reproduza, limitando a diversidade genética da espécie. Não é a quantidade de exemplares que por si só dá continuidade à espécie.

“As leis são para ser quebradas”

As leis, em larga maioria, surgem no interesse do indivíduo protegido, por isso quem somos nós, à partida, para considerar que as leis devem ser quebradas?

“Coitadinho, ia morrer porque é bebé”

Se se trata de um jovem animal, a sua recuperação deveria ser feita por pessoal habilitado (que existe em Portugal) e não por um curioso ou por um amador, sob pena de limitar o sucesso de reintrodução na natureza. Outro ponto de vista a ter em conta neste caso são questões de ordem natural e de cadeias alimentares.

A cadeia alimentar deve continuar equilibrada, então não deverão os mais fracos ser sacrificados em detrimento da sobrevivência das outras espécies?

“Se não o trouxer vai acabar esborrachado na estrada.”

Será que sim? Então mas todos os animais morrem à mercê da roda de um carro? Se assim fosse havia já um conjunto de espécies aniquiladas apenas pela circulação rodoviária. Tem impacto sim, mas não é razão para justificar o acto bárbaro que é a captura. E quem nos diz que não seria aquele exemplar a ter sucesso reprodutivo?

“É aquele que eu gosto”

Bem, sem comentários. A conservação deveria ser tida em conta numa perspectiva altruísta e nunca egoísta. Mas, convenhamos que ter animais a custo zero sabe bem a muita gente

“A lei está mal feita”

Sim, algumas estão, outras não, outras ainda não conseguimos atingir a causa da redacção de determinada lei. Não argumentamos contra leis mal feitas, tanto por políticos, politiquice e até aconselhadas por técnicos, pouco técnicos ou pouco experientes ou familiarizados em determinada família, género ou espécie.

No entanto, não é quebrando que se mudam as leis, pelo menos no actual “estado de direito” (o que quer que isso queira dizer neste momento), é tomando medidas informativas e atitudes reivindicativas levando a quem de direito, a informação correctamente argumentada. É lento? Sim, mas é atitude de gente civilizada, pois a idade das cavernas já passou há muito (ou não).

Por estas e correndo o risco (sempre agradável) de contra-argumentação, somos e seremos sempre contra a captura e manutenção de animais selvagens da nossa fauna autóctone em cativeiro, salvo em programas de conservação.

Esperamos sinceramente que este nosso ponto de vista contribua para mudar a mentalidade de uma pessoa que seja, ou salvar a vida de um animal que seja. Somos pro-conservação!


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